Sou voluntário
Perguntas frequentes.
TEMPO EXTRA
Tempo Extra é um programa inovador desenvolvido pela ENTRAJUDA que permite a partilha de tempo e de experiência.
O Tempo Extra permite:
  - Às Empresas oferecerem aos seus colaboradores em fase de transição de vida profissional (seja por passagem à reforma ou por acordo de rescisão do contrato de trabalho) uma experiência voluntária em organizações do setor social, da cultura, de proteção dos animais ou ligadas ao ambiente;
  - Aos Colaboradores abordarem uma nova fase das suas vidas com a certeza de que o tempo livre de que passam a dispor será bem aproveitado e pode gerar valor, mantendo uma vida ativa, e partilhando as competências que detêm de modo útil e solidário;
  - Às Organizações sem fins lucrativos receber apoio qualificado graças à partilha de tempo e talentos por parte de voluntários com competências específicas.
1. A empresa adere ao programa Tempo Extra.
2. A ENTRAJUDA disponibiliza o acesso à plataforma informática do Tempo Extra.
3. A empresa convida os seus colaboradores e inscreve os interessados.
4. Cada colaborador completa o seu registo na plataforma, indicando as suas preferências, disponibilidade e motivações para o voluntariado.
5. A ENTRAJUDA recomenda a cada colaborador interessado algumas oportunidades de voluntariado em Organizações com necessidades expressas.
6. O candidato escolhe a Organização com a qual pretende colaborar, sabendo que o seu tempo fará toda a diferença.
7. A Organização confirma o interesse e celebra um acordo de voluntariado com o candidato.
8. A ENTRAJUDA dá formação e acompanha a integração do Voluntário na Organização.
Não, porque o voluntariado não é exclusivo da área da Solidariedade Social. São abrangidas outras áreas onde o voluntariado pode ser uma mais-valia, como Ambiente, Cultura, Cidadania, Desporto, Direitos Humanos, Proteção dos Animais, entre outras.
O TEMPO EXTRA é um projeto a que as empresas e os seus colaboradores aderem. Cada pessoa tem uma área reservada na Plataforma TEMPO EXTRA.

Os passos para registo individual são os seguintes:
   1. A empresa adere ao TEMPO EXTRA.
   2. A ENTRAJUDA disponibiliza a plataforma à empresa.
   3. A empresa indica quais os colaboradores interessados em aderir ao TEMPO EXTRA, disponibilizando o nome e contacto dos mesmos à ENTRAJUDA.
   4. A ENTRAJUDA envia um e-mail ao colaborador atribuindo o acesso à plataforma.
   5. O colaborador faz o seu registo na plataforma, indicando as suas preferências e motivações para o trabalho voluntário.
   6. A partir daqui, o colaborador está registado e é um voluntário potencial!
Por e-mail - bolsadovoluntariado@entrajuda.pt ou telefone – 213600500, entre as 9h e as 18h.
A ENTRAJUDA tem um conhecimento muito próximo de diversas Organizações do setor social, cultural e ambiental. Estas Organizações transmitem à ENTRAJUDA as oportunidades de voluntariado que pretendem criar.
Cada pessoa tem uma área reservada na qual pode aceder a dois tipos de Oportunidades:
  - “Oportunidades recomendadas para si” – ou seja, Oportunidades recomendadas pela ENTRAJUDA especificamente para cada pessoa, com base nas motivações e nos interesses expressos no registo no Tempo Extra, sendo assim direcionadas ao perfil de cada um.
  - “Oportunidades da empresa” – ou seja, um conjunto mais alargado de Oportunidades em diferentes áreas de intervenção, selecionadas pela ENTRAJUDA e disponíveis para todos os colaboradores da empresa.

Pode candidatar-se a qualquer Oportunidade aberta na sua área.
Se tem interesse numa determinada Oportunidade disponível na sua área reservada, deverá candidatar-se a esta através da plataforma. A ENTRAJUDA fará a ponte entre a Organização e cada pessoa inscrita na oportunidade. O contacto inicial com a Organização é sempre feito pela ENTRAJUDA para assegurar que tudo corre pelo melhor!
Etapas do processo:
  1. Cada pessoa candidata-se a uma (ou mais) Oportunidade de voluntariado aberta na sua área reservada. Para tal, basta selecionar a Oportunidade escolhida e em seguida carregar no botão “Candidatar-me”.
  2. Em seguida, a ENTRAJUDA contacta a Organização na qual o colaborador pretende ser voluntário.
  3. A ENTRAJUDA contacta com o colaborador para agendar a apresentação à Organização.
  4. Após a apresentação das partes envolvidas no processo – ENTRAJUDA | COLABORADOR | ORGANIZAÇÃO – é celebrado um acordo entre o colaborador e a Organização. Neste acordo, é definida a função a realizar, o horário e a duração do trabalho voluntário, entre outras especificidades que possam ser importantes para ambas as partes.
  5. A ENTRAJUDA acompanhará o colaborador na sua integração na Organização, nomeando um voluntário-tutor.
  6. A ENTRAJUDA pode ministrar formação em voluntariado para facilitar a integração.
O acordo entre o voluntário e a Organização promotora contempla o horário, a função e, eventualmente, a duração do tempo de voluntariado a realizar. Se o colaborador quiser, após ter terminado a sua ação de voluntariado numa determinada Organização, poderá candidatar-se a outras Oportunidades.
Todas as horas de voluntariado que o colaborador executar serão contabilizadas. A Organização promotora contabiliza-as, transmite essa informação à ENTRAJUDA que a insere na plataforma TEMPO EXTRA, tendo cada o colaborador acesso à mesma.
O VOLUNTARIADO
Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Quero ser voluntário!
Se quer ser voluntário: PENSE E DECIDA
DISPONIBILIDADE, MOTIVAÇÃO E COMPROMISSO
Quanto tempo está disposto a oferecer? De forma regular, esporádica ou pontual? Número de horas semanais, dias que prefere dedicar. O tempo que quer dar é compatível com outras atividades que já tem? O que espera poder dar e o que espera vir a receber? Consegue cumprir por inteiro o compromisso que assumir?

TAREFAS A REALIZAR
- Consegue dizer o que tem jeito para fazer?
- Tem ideias sobre o que gostaria de fazer?
  o Ajudar numa área ligada à arte, à solidariedade, à educação, ao ambiente?
  o Trabalhar diretamente com pessoas?
  o Ajudar em aspetos administrativos?
  o …

Há circunstâncias na vida que podem gerar alguma ansiedade: a passagem à reforma, a interrupção das rotinas quotidianas, podem provocar alguma apreensão. É aqui que o voluntariado se revela uma boa alternativa, porque dar tempo ganha sentido.
Voluntariado é um conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas, de forma gratuita e desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por organizações públicas ou privadas.
Podem ser promotoras de Voluntariado as organizações públicas e privadas sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas pela Segurança Social (no caso de organizações com atuação em Portugal, consultar listagem de Instituições Particulares de Solidariedade Social, Casas do Povo, Misericórdias e Conferências Vicentinas) ou pelo Instituto de Cooperação Portuguesa (no caso de organizações com atuação no estrangeiro, consultar listagem de Organizações Não Governamentais de Desenvolvimento).
a) Ter acesso a programa de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
d) Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
f) Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
g) Estabelecer com a organização com a qual colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
h) Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
i) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma organização.
a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da organização a que presta colaboração dos respetivos programas ou projetos;
c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
f) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e segundo as suas orientações técnicas;
g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.